- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nas operações urbanísticas onde o volume ou tipo de tráfego esperado possa alterar, expressivamente, as condições de circulação no sistema viário envolvente, a Câmara Municipal pode exigir estudo de tráfego e de acessibilidades, nos termos expressos no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Loures, devendo estes estudos fundamentar a organização da circulação e do estacionamento.
- 4 -[...]
- 5 -Excecionalmente, as vias municipais podem não observar o definido no anexo III, sempre que tal implicar conflitos no sistema de circulação ou puser em causa a preservação de valores patrimoniais e ambientais, desde que continue cumprindo as funções adequadas à sua hierarquia.
Artigo 140.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022