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- 5 -A Autarquia constituirá uma Comissão Consultiva para avaliação das operações urbanísticas que integram estas áreas, a definir em regulamento municipal.
- 6 -A Câmara Municipal de Loures promoverá e disponibilizará progressivamente, no âmbito do Inventário Municipal do Património Arquitetónico, a reavaliação dos valores patrimoniais a que se refere o n.º 2, aprofundando os diversos temas e ampliando o universo dos bens estudados, passando a servir de referência para a aplicação do disposto nos artigos números 153.º, 156.º, 162.º, 163.º e 164.º
Artigo 151.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022