- 1 -[...]
- 2 -Nas construções existentes podem ser permitidas obras de conservação ou beneficiação, desde que implementadas medidas especiais de proteção, em especial as referentes à segurança de instalações e equipamentos elétricos e fornecimento e distribuição de gás, desde que obedeçam ao disposto no artigo 179.º
- 3 -Exceciona-se do referido nos números anteriores, a área de jurisdição afeta à Administração do Porto de Lisboa, relativamente a instalações, equipamentos, e infraestruturas portuárias.
Artigo 176.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022