- 1 -Nas áreas habitacionais a reestruturar o uso habitacional é preponderante sobre os outros usos admissíveis, numa percentagem superior a 50 % da superfície de pavimento.
- 2 -Para efeitos do n.º 1 consideram-se outros usos admissíveis:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -[...]
Artigo 69.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022