- 1 -Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, na concretização das operações de loteamento, aplicam-se os seguintes parâmetros:
- a)Índice de edificabilidade máximo - 1,50 para os perímetros urbanos de nível I e II, e de 0,70 para os restantes perímetros urbanos;
- b)Índice de permeabilidade mínimo - 0,25;
- c)Altura da fachada máxima - a das áreas urbanas envolventes.
- 2 -[...]
- 3 -Nas restantes operações urbanísticas aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 64.º do presente regulamento.
Artigo 70.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022