- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Turismo.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Admite-se que a edificabilidade resultante da compatibilidade referida no n.º 3, seja total ou parcialmente concretizada em qualificação de solo confinante, nos termos do n.º 7 do artigo 60.º e desde que o uso decorrente da compatibilidade, não subverta os usos da qualificação de solo confinante.
- 6 -Nas situações referidas no número anterior, será cedida ao município a área remanescente até à sua totalidade para os fins referidos no n.º 1.
Artigo 93.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022