- 1 -As operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento devem respeitar a morfologia e tipologia do tecido urbano envolvente onde se inserem, nomeadamente cumprir a moda da altura da fachada, volumetria e ocupação no lote.
- 2 -Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, nas operações de loteamento, aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de edificabilidade máximo -1,00, nos perímetros urbanos de nível I e II
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -Quando não for possível verificar as condições definidas no n.º 1, deverá ser observado o n.º 3 do artigo 60.º
Artigo 90.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022