Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Efetuar o planeamento municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- b)Proceder à elaboração e posterior atualização dos Planos de Defesa da Floresta;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil;
- d)Acompanhar os programas de ação previstos nos Planos de Defesa da Floresta;
- e)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Efetuar o relacionamento com as entidades públicas e privadas de DFCI (Estado, Municípios, associações de produtores);
- g)Proceder à promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, alterado pelo, Decreto-Lei n.º 17/2009, relativamente às competências dos Municípios;
- h)Proceder ao acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- i)Efetuar a coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- j)Promover a participação em ações de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelo SMPC e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).