- 1 -Ao Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da reabilitação urbana, promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais e em matéria de ambiente, garantir a preservação do ambiente no concelho, a melhoria da sua qualidade e do desempenho ambiental do município e a promoção do desenvolvimento sustentável.
- 2 -O Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas e) f) e g) do presente regulamento.
Artigo 21.º — Departamento de Urbanismo, Espaço Público e Ambiente
Vigente desde: 14/03/2022