- 1 -Ao Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete em geral, assegurar o apoio jurídico e a representação forense ao Município, bem como a fiscalização administrativa, as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade e, ainda, os procedimentos contraordenacionais, zelando pelo cumprimento das disposições legais, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais, garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município e a coordenação da execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, gestão administrativa e contratação pública do município.
- 2 -O Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos é coadjuvado no cumprimento das suas competências pelas Divisões previstas no artigo 10.º n.º 1 alíneas c) e d) e pelo gabinete previsto no artigo 11.º alínea c.1) do presente regulamento.
Artigo 20.º — Departamento Administrativo, Jurídico e de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/03/2022