- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação assegurar o funcionamento das atividades económicas e turísticas do Município que não se encontrem atribuídas a qualquer outra unidade funcional, bem como executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução dos projetos ao nível da preparação de candidaturas para financiamentos no âmbito do quadro de referência estratégico nacional ou outro e seu acompanhamento e gestão. Apoiar as relações protocolares que o município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas e proceder à implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;
- 2 -À Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação compete, em particular:
- a)Apoiar na definição e implementação de políticas e estratégias;
- b)Garantir o cumprimento das linhas de ação e opções estratégicas definidas pelo Presidente da Câmara Municipal, para as grandes áreas de atuação do Município;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações do Executivo e a adequada articulação com os dirigentes municipais;
- d)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
- e)Reportar ao Presidente da Câmara Municipal a evolução do desempenho face ao planeamento de atividades e ao nível orçamental, e propor eventuais medidas preventivas ou corretivas de desvios desfavoráveis, assegurando a realização das que venham a ser aprovadas;
- f)Garantir a execução de relatórios sobre a situação económica, financeira e patrimonial da Câmara;
- g)Analisar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- h)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo processamento das despesas, no respeito pelas normas legais;
- i)Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos municipais em matérias da competência do Município, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, em articulação com a área jurídica;
- j)Avaliar a organização e o funcionamento dos serviços, identificar áreas que requeiram atenção especial e identificar e analisar problemas ou insuficiências que careçam de solução;
- k)Solicitar o apoio de técnicos de outras áreas pertencentes à estrutura organizacional do Município, quando a natureza dos procedimentos a acompanhar assim o justificar;
- l)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local e participar nos órgãos das regiões de turismo;
- m)Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;
- n)Acompanhar e estudar a procura comercial e turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- o)Criar e gerir uma base de dados sobre o comércio local;
- p)Desenvolver e administrar uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;
- q)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- r)Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos comerciais e turísticos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;
- s)Colaborar com as associações do setor no fomento do associativismo no comércio e na restauração;
- t)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação nas zonas de comércio e restauração;
- u)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística e comercial do Concelho;
- v)Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do Município;
- w)Promover ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;
- x)Editar materiais informativos de divulgação e promoção do Município;
- y)Promover parcerias público-privadas em prol do desenvolvimento comercial e turístico;
- z)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- aa)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- bb)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores comerciais, turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;
- cc)Promover o desporto no concelho enquanto dinamizador da atividade turística;
- dd)Promover o Complexo Desportivo Municipal junto de operadores turísticos, nacionais e estrangeiros;
- ee)Zelar pelo cumprimento do Regulamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António e pela sua arrecadação junto dos agentes turísticos do Concelho.
- ff)Gerir a participação do Município nas Entidades Participadas pelo Município, nomeadamente, Associação Odiana e Eurocidade do Guadiana;
- gg)Fazer a ligação entre os serviços do Município e as Entidades Participadas pelo Município;
- hh)Propor ao Executivo Camarário projetos e eventos em colaboração com as Entidades Participadas pelo Município que promovam o concelho em todas as suas vertentes, nomeadamente, turística, desportiva, económica, social, entre outras.
- ii)Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;
- jj)Acompanhar as candidaturas fornecendo os elementos solicitados e efetuando as alterações que se mostrem convenientes;
- kk)Efetuar os pedidos de comparticipação;
- ll)Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;
- mm)Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;
- nn)Informar o executivo sobre o andamento de cada um dos processos;
- oo)Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que, no âmbito dos mesmos, se revelem necessários;
- pp)Pesquisar informação sobre os diversos programas de apoio económico a que a Câmara Municipal possa recorrer e divulgar essa informação ao Executivo e às diversas Divisões para se desenvolverem processos de candidatura;
- qq)Prestar todo o apoio que seja solicitado pelas diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos.
- rr)Gerir os espaços de funcionamento dos mercados municipais, feiras, mercados, eventos similares e venda ambulante, assegurando as condições materiais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos mesmos;
- ss)Fiscalizar as condições legais de funcionamento dos vendedores e feirantes;
- tt)Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações dos mercados municipais, recintos de feiras e de mercados;
- uu)Elaborar e fazer aprovar os Regulamentos dos diversos espaços inerentes à divisão;
- vv)Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos dos mercados municipais, das feiras e dos mercados e da venda ambulante;
- ww)Garantir o respeito pelas condições legais de funcionamento dos mercados municipais e dos demais espaços sob a sua coordenação;
- xx)Propor medidas conducentes ao condicionamento da venda ambulante;
- yy)Vigiar pela existência de respeito entre os utentes dos mercados municipais, das feiras e dos mercados;
- zz)Zelar pela viabilidade económica dos mercados municipais e demais espaços;
- aaa)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes dos mercados municipais e das feiras e mercados;
- bbb)Providenciar na tentativa do aumento das receitas e na adoção de medidas conducentes à redução de custos nos mercados municipais, feiras e demais espaços de mercados;
- ccc)Propor a adoção de taxas e tarifários que se mostrem adequados aos serviços a prestar;
- ddd)Efetuar a gestão do Parque de Campismo Municipal, nomeadamente:
- i)Controlar as receitas;
- ii)Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações;
- iii)Supervisionar os diversos serviços prestados, seja diretamente, seja em regime de concessão;
- iv)Zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- v)Garantir que a infraestrutura respeita as condições legais de funcionamento;
- vi)Zelar pelo funcionamento em respeito entre os utentes;
- vii)Assegurar a viabilidade económica do empreendimento e, se necessário, propor a concessão de exploração de serviços;
- viii)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes;
- ix)Apresentar a adoção de medidas conducentes à redução de custos e aplicar preços que se mostrem adequados aos serviços prestados;
- eee)Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;
- fff)Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no Município, criando condições de permanência adequadas;
- ggg)Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.
- 3 -A Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea a) do presente regulamento.
Artigo 23.º — Divisão de Atividades Económicas, Turismo e Comunicação
Vigente desde: 14/03/2022