- 1 -Compete à Subdivisão de Comunicação e Promoção, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Atividades Económicas, Turismo e Comunicação, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Comunicação e Promoção:
- a)Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras autoridades ou entidades privadas;
- b)A implementação de metodologias e a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes matérias de ação camarária;
- c)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- d)Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e privadas a quem interesse, segundo critério superiormente definido, manter permanentemente informadas da atividade camarária;
- e)Propor ao executivo a criação e produção de materiais informativos e gráficos de divulgação das atividades e de valorização do Concelho;
- f)Garantir a adequada gestão de conteúdos e respetiva atualização nos diferentes suportes de divulgação municipais;
- g)Proceder à recolha de informação municipal e produzir os textos para divulgação junto dos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais;
- h)Estabelecer os contactos definidos como necessários com os órgãos de comunicação social;
- i)Proceder à recolha de informação, produção de textos e elaboração de propostas gráficas para boletim municipal e outras publicações de interesse para o Concelho e submete-los à apreciação e decisão do executivo;
- j)Proceder à recolha de informação e produzir os textos a incluir no Boletim Municipal, bem como em outras publicações de relevância para a promoção e divulgação do Concelho;
- k)Elaborar e editar informação para divulgação pública das atividades municipais junto de entidades que o solicitem ou que dela careçam;
- l)Informar as entidades do Concelho sobre matérias de interesse público e estimular a sua consulta e utilização;
- m)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e comunicação;
- n)Imprimir e dar apoio na impressão gráfica de documentos informativos do Município;
- o)Proceder ao registo fotográfico de todas as iniciativas de interesse municipal, organizar em base de dados e disponibilizar fotos de acordo com interesse dos serviços e decisão do executivo;
- p)Desenvolver propostas audiovisuais, bem como a sua edição e duplicação;
- q)Promover a conceção e constante atualização de uma página da Câmara Municipal na Internet;
- r)Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, da imprensa, rádio, televisão ou outros canais que se revelem adequados.
- 3 -A Subdivisão de Comunicação e Promoção é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea k) do presente regulamento.
Artigo 24.º — Subdivisão de Comunicação e Promoção
Vigente desde: 14/03/2022