- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Cultura e Educação assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos culturais, Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal, promover a cultura nos vários domínios, promover a proteção e conservação do património material e preservação do património imaterial, bem como, o desenvolvimento de ações e iniciativas de preservação, estudo e divulgação patrimonial. Compete ainda, assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos escolares, promover a educação nas várias vertentes e a promoção de medidas ou orientações que visem a melhoria da qualidade pedagógica nas diferentes áreas a que esta divisão compete.
- 2 -Em especial, compete à Divisão de Cultura e Educação:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais de educação;
- b)Assegurar o apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- c)Assegurar a representação do Município nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;
- d)Assegurar contactos regulares com os organismos da administração central e regional, de forma a manter o Município informado sobre os diversos programas de apoio, e a garantir a articulação de políticas;
- e)Colaborar nas ações de planeamento escolar e formativas, nomeadamente na atualização da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento;
- f)Participar e emitir pareceres no planeamento e redes educativa no âmbito da Carta Educativa e participar na sua monitorização;
- g)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública da competência do Município;
- h)Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;
- i)Promover a articulação estreita e contínua com os órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino, associações de estudantes, associações de pais e associações de professores;
- j)Manter uma intensa e regular colaboração com a comunidade escolar concelhia, de forma a potenciar a sua relevante função educativa;
- k)Propor, promover e apoiar ações de educação básica de adultos, de ensino recorrente e de ações de formação de carácter socioeducativo;
- l)Preparar os contactos e as relações com os órgãos competentes da Administração Central e Regional e associações, visando a construção, requalificação, modernização e conservação dos edifico escolares;
- m)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de educação da competência do Município, incluindo equipamentos desportivos e culturais;
- n)Assegurar o apoio às atividades de desporto escolar e promoção da saúde em articulação com a Divisão de Desporto e Juventude e com a Divisão de Saúde e Intervenção Social;
- o)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência do Município;
- p)Gerir a utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares;
- q)Estudar e propor tipos de apoio a prestar a estabelecimentos privados e cooperativos de educação e ensino;
- r)Participar na divulgação, junto dos estudantes, professores e restante comunidade escolar, das atividades promovidas pela Câmara Municipal que lhes digam respeito;
- s)Proceder à articulação das atividades juvenis no Município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- t)Estimular e apoiar o associativismo juvenil no Concelho;
- u)Estimular a participação cívica dos jovens;
- v)Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, da cooperação e do associativismo;
- w)Estimular o contacto com outros jovens através de projetos de intercâmbio locais, regionais, nacionais e ou internacionais;
- x)Colaborar com associações juvenis, associações de estudantes e outros agentes ligados a atividades com jovens, na dinamização de projetos de intervenção comunitária (local ou concelhia), incentivando as dinâmicas já existentes ou criar, com jovens, novas formas de envolvimento na comunidade;
- y)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência na área da juventude;
- z)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaços para expressarem a sua criatividade de uma forma integrada e saudável;
- aa)Contribuir para criar condições para prevenir situações de comportamentos desviantes que, tendencialmente, atingem a população mais jovem;
- bb)Intervir prioritariamente em áreas habitualmente associadas à existência/emergência de comportamentos marginais;
- cc)Promover ações de formação, informação e encaminhamento, no sentido da prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades;
- dd)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;
- ee)Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil do Concelho em termos de procura de emprego;
- ff)Apoiar projetos de formação profissional visando uma melhor qualificação, nomeadamente na área das novas tecnologias de informação;
- gg)Concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude;
- hh)Dinamizar as associações juvenis e estudantis e propor formas de apoio técnico e financeiro;
- ii)Promover o acesso dos jovens à informação, através da criação, desenvolvimento e promoção de sistemas integrados de informação;
- jj)Apoiar e incentivar a participação dos jovens do Concelho em organismos nacionais, comunitários e outros;
- kk)Constituir uma base de dados o mais completo e abrangente possível, quer em termos de diversidade temática, como de referência a instituições;
- ll)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da realidade juvenil do Concelho;
- mm)Estudar, programar e desenvolver as ações atribuídas ao Município na área da ação social escolar;
- nn)Assegurar a articulação com a área de desenvolvimento social nas ações de carácter social a realizar e na atribuição dos apoios da ação social escolar de forma a permitir uma gestão integrada das políticas de intervenção social e manutenção do cadastro de beneficiários de apoios sociais;
- oo)Elaborar o Plano de transportes escolares e mantê-lo atualizado ao longo do ano letivo, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- pp)Organizar e proceder à gestão do funcionamento dos transportes escolares municipais, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Gerais;
- qq)Organizar e proceder à gestão do fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
- rr)Fomentar a componente do apoio à família e colaborar com outras entidades na promoção de ocupação de tempos livres das crianças, na educação pré-escolar e ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;
- ss)Propor e desenvolver o procedimento com vista a atribuição de Bolsas de Estudo;
- tt)Desenvolver mecanismos internos de gestão, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;
- 3 -A Divisão de Cultura e Educação é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea i) do presente regulamento.
Artigo 36.º — Divisão de Cultura e Educação
Vigente desde: 14/03/2022