- 1 -Compete, em geral, à Divisão de Desporto e Juventude implementar as linhas de política desportiva definida pelo executivo, gerindo a correta utilização das instalações desportivas existentes nos Espaços Desportivos do Concelho assegurando a sua adequada utilização, promovendo a realização de provas e eventos desportivos, assegurando as condições para a realização de estágios profissionais em articulação com os clubes, associações e demais entidades com responsabilidades de âmbito desportivo no desenvolvimento desportivo concelhio. Compete ainda à Divisão, a concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de juventude.
- 2 -Cabe em particular à Divisão de Desporto e Juventude:
- a)Assessorar o executivo na tomada de decisões ao nível da política desportiva;
- b)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- c)Assegurar a conservação e manutenção dos espaços e equipamentos desportivos municipais pertencentes aos espaços desportivos municipais;
- d)Superintender a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;
- e)Articular com as unidades hoteleiras do Concelho a captação de atletas profissionais, proporcionando-lhes adequadas condições técnicas para realização de estágios, tendo em vista o fomento do turismo desportivo;
- f)Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com as unidades hoteleiras concelhias;
- g)Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para estágios profissionais;
- h)Promover a divulgação das instalações desportivas quer a nível nacional quer a nível internacional;
- i)Manter contacto com clubes, associações e federações nacionais e internacionais, assegurando um afluxo constante de atletas;
- j)Estudar as condições oferecidas por centros de estágios, propondo a adoção de medidas que permitam aumentar a competitividade na oferta;
- k)Dar parecer sobre a política de preços e de cobrança a praticar na utilização dos espaços pertencentes aos espaços desportivos municipais, por atletas profissionais;
- l)Zelar pela disponibilização de espaços desportivos municipais para treino e competição das coletividades locais;
- m)Promover e providenciar as condições materiais e humanas necessárias à realização de provas desportivas e providenciar as autorizações que se mostrem necessárias;
- n)Promover a arrecadação de receitas provenientes da utilização de equipamentos desportivos;
- o)Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações;
- p)Assegurar as condições materiais e humanas necessárias à utilização dos espaços desportivos municipais, nomeadamente a disponibilização de equipamentos de utilização individual ou coletiva;
- q)Providenciar a conservação e manutenção das instalações desportivas municipais;
- r)Providenciar a limpeza e asseio das instalações desportivas municipais;
- s)Supervisionar a entrada de utilizadores;
- t)Supervisionar o uso das instalações, providenciando para que o mesmo se faça com respeito pelas regras da boa utilização;
- u)Providenciar a cobrança de receitas inerentes à utilização das instalações desportivas municipais;
- v)Promover e apoiar na organização e logística de eventos desportivos nos espaços desportivos municipais;
- w)Captar a realização de eventos de relevo na área do desporto geradores de receita ou de impacto económico e projeção nacional e internacional para o Município;
- x)Desenvolver políticas de marketing promocional;
- y)Desenvolver estudos de rentabilização dos espaços desportivos municipais promovendo igualmente a poupança de recursos e a redução do impacto ambiental provocado pelos mesmos;
- z)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
- aa)Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- bb)Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;
- cc)Promover, organizar e implementar, nas escolas do Concelho, atividades relacionadas com o desporto escolar;
- dd)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Concelho;
- ee)Desenvolver atuações que visem, designadamente, o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- ff)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;
- gg)Providenciar protocolos de colaboração sempre que tal se justifique;
- hh)Propor formas de apoio aos clubes, preparando contratos programas e protocolos de colaboração, a submeter ao executivo;
- ii)Acompanhar o cumprimento dos contratos programas e protocolos de colaboração e propor a sua revisão sempre que as condições o justifiquem;
- jj)Providenciar o pagamento dos apoios aprovados pela Câmara Municipal, emitindo parecer sobre a concretização das atividades que os justificam;
- kk)Manter contacto com as associações regionais, ou nacionais, das diversas modalidades, mantendo-se atualizado sobre a participação das coletividades locais em campeonatos e outras provas oficiais, e providenciando a criação das condições adequadas à prática das diversas modalidades;
- ll)Promover, organizar e implementar parcerias com organismos de ensino superior regionais, nacionais ou internacionais no sentido de incentivar a realização de investigação científica na área do treino desportivo, da saúde e da gestão desportiva;
- mm)Promover as competências do Centro de Alto Rendimento junto do Município, em articulação com as entidades externas associadas ao mesmo;
- nn)Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços, em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem na área;
- oo)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude bem como o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- pp)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;
- qq)Promover e apoiar projetos que estimulem o empreendedorismo e a inovação jovem;
- rr)Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;
- ss)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade.
- 3 -A Divisão de Desporto e Juventude é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão e Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea j) do presente regulamento.
Artigo 38.º — Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 14/03/2022