- 1 -Compete à Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Desporto e Juventude, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -Compete em particular à Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo:
- a)Incentivar a realização de uma atividade física regular adaptada a todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Concelho;
- c)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- d)Articular atividades com as diversas associações, clubes desportivos e recreativos;
- e)Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
- f)Proceder à organização de eventos desportivos, culturais e lazer;
- g)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;
- h)Implementar a política municipal para a área da juventude;
- i)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- j)Constituir o Conselho Municipal da Juventude;
- k)Promover a elaboração da Carta Desportiva;
- l)Organizar em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais de ocupação de tempos livres;
- m)Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
- n)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- o)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
- p)Acompanhar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais do Concelho.
- 3 -A Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 10.º n.º 2 alínea q) do presente regulamento.
Artigo 39.º — Subdivisão de Desporto Lúdico e Associativo
Vigente desde: 14/03/2022