As taxas a aplicar pela utilização de cedência de instalações da Freguesia constam do anexo IV e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e do custo total mensal necessário, de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = (a x t x Cmensal)/30
em que:
TCI: Taxa Cedência de Instalações
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.