Alteração ao regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia de Cernache
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Cemitérios
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério, incluindo depreciação anual do terreno);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TC = ct x tc x i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Cedência de Instalações
As taxas a aplicar pela utilização de cedência de instalações da Freguesia constam do anexo IV e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e do custo total mensal necessário, de acordo com a seguinte fórmula:
TCI = (a x t x Cmensal)/30
em que:
TCI: Taxa Cedência de Instalações
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Cmensal: custo total mensal necessário para a prestação do serviço.
Outros serviços prestados à comunidade
As taxas a aplicar por outros serviços prestados pela Freguesia constam do anexo IV e são definidas em função do tempo médio de execução, do valor hora do funcionário e custo unitário de prestação do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
TSPC = tme x vh + cu
em que:
TSPC: Taxa dos serviços prestados à comunidade
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atividades Temáticas
As taxas a aplicar por atividades temáticas realizadas pela Freguesia constam do anexo IV e são definidas em função do tempo médio de execução, do valor hora do funcionário e custo unitário de prestação do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
TAT = tme x vh + cu
em que:
TAT: Taxa das Atividades Temáticas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(quantia em dívida x 5,535 %/365) x n.º de dias (*)
(*) De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro.
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados
Atestado de Residência - (euro) 2,75
Atestado de Agregado Familiar - (euro) 2,75
Atestado de Vida - (euro) 3,00
Atestado de União de Facto - (euro) 5,00
Atestado de Situação Económica - (euro) 0,00
Atestado de Fins Judiciais - (euro) 0,00
Outros Atestados - (euro) 2,75
Confirmações
Confirmações Bolsa de Estudo - (euro) 0,00
Confirmações prova de vida - (euro) 2,00
Confirmações passe Bimodal - (euro) 1,00
Confirmações em impresso Tipo - (euro) 2,00
Outras Confirmações - (euro) 2,00
Certidões e Declarações
Certidão de Construção anterior de 1951 - (euro) 15,00
Outras Certidões e Declarações - (euro) 2,75
Termos de identidade e justificação administrativa - (euro) 2,75
Outros documentos - (euro) 2,75
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - +50 %
Autenticações de Documentos
Autenticação de documentos (até 6 páginas) - (euro) 15,00
Autenticação de documentos (cada página adicional) - (euro) 3,00
Autenticação de documentos eletrónico - (euro) 10,00
Reprodução de documentos
Por cada página formato A4 P/B - (euro) 0,10
Por cada folha formato A4 P/B (frente e verso) - (euro) 0,15
Por cada folha formato A3 P/B - (euro) 0,50
Por cada folha formato A3 P/B (frente e verso) - (euro) 1,00
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo Canídeo/Gatídeo - (euro) 1,25
Licenças:
A - Cão de companhia - (euro) 5,00
B - Cão c/fins económicos - (euro) 6,00
E - Cão de caça - (euro) 8,00
G - Cão potencialmente perigoso - (euro) 15,00
H - Cão perigoso - (euro) 15,00
I -Gato - (euro) 8,80
ANEXO III
Cemitérios
Alvarás - Averbamentos - (euro) 50,00
Concessão de Terrenos - N.D.
Concessão de Ossários - (euro) 500,00
Construção de sepulturas perpétuas e jazigos
Sepultura simples - N.D.
Sepultura dupla - N.D.
Inumações em Sepultura
Em caixão de madeira - (euro) 30,00
Em caixão de Zinco - (euro) 30,00
Inumações em Jazigo
Em caixão de Zinco - (euro) 30,00
Em caixão de Zinco - (euro) 30,00
Exumações - (euro) 30,00
Trasladações - (euro) 30,00
Serviços
Feitura e colocação de aro de cimento em campa - (euro) 100,00
Colocação de duas Vigas de cimento em campa - (euro) 20,00
Licença para colocação de pedra - (euro) 40,00
Taxa de Limpeza anual - Sepulturas - (euro) 5,00
Taxa de Limpeza anual - Jazigos - (euro) 10,00
ANEXO IV
Outros serviços prestados à comunidade
Aluguer palco (dia) - (euro) 100,00
Aluguer da "Sala Novas Oportunidades" (dia) - (euro) 30,00
Aluguer de Stand Eventos 3x3 (dia) - (euro) 30,00
Aluguer dia Stand de madeira artesanato (dia) - (euro) 20,00
ANEXO V
Venda ambulante de lotarias
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - (euro) 0,00
Renovação de licença - (euro) 0,00
Emissão 2.ª via do cartão - (euro) 0,00
ANEXO VI
Arrumador de automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - (euro) 0,00
Renovação de licença - (euro) 0,00
Emissão 2.ª via do cartão - (euro) 0,00
ANEXO VII
Atividades ruidosas de caráter temporário
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes - N.D.
316180109