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- 2 -Consideram -se operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento, para efeitos do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, na sua redação atual, as obras de edificação que respeitem a edifícios confinantes ou contíguos e funcionalmente ligados entre si e relativamente às quais se verifiquem uma das situações previstas no n.º 1 deste artigo.
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Artigo 19.º — Operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
Vigente desde: 02/03/2023