O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município referente às operações de loteamento, operações urbanísticas com impacte relevante e com impacte semelhante a um loteamento, será determinado de acordo com as fórmulas estipuladas nos artigos seguintes.
Artigo 29.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 02/03/2023