- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de importância:
- a)Localização da sede social no Concelho ou, no caso de trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas licenciadas pela DGTT/ IMTT, residência no Concelho;
- b)Número de anos sem ter sido contemplado em concurso;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Antiguidade da sede ou residência no Concelho.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
- 3 -Compete ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios definidos no número 1.
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Artigo 25.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 01/07/2009