Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu
Objeto
O presente diploma visa regulamentar a aplicação, aos ciclos de estudos ministrados pelo IPV, do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.
Estudante internacional
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto, a saber:
O cônjuge de um cidadão da União;
O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Condição de estudante internacional
Acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos do IPV
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Beneficie do estatuto de refugiado a que se refere a Lei n.º 27/2008 de 30 de junho, na sua redação atual;
Beneficie do estatuto de proteção internacional subsidiária a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual;
Seja proveniente de países ou regiões em relação às quais o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou a Organização Internacional para as Migrações tenham declarado a existência de uma situação de emergência que careça de resposta humanitária.
Os titulares da autorização de residência provisória a que se refere o artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual;
Os titulares da autorização de residência atribuída a quem seja ou tenha sido vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal a que se refere o artigo 109.º da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, na sua redação atual.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do IPV os estudantes internacionais:
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua
Cumprimento dos pré-requisitos
Processo de candidatura
Júri
Edital do concurso
Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicação, nas páginas eletrónicas do IPV e das respetivas Unidades Orgânicas, do Edital de abertura do concurso, onde devem constar:
Apresentação da candidatura
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
Vagas, candidatura e prazos
Exclusão
Matrícula e inscrição
Propina
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, designadamente, daqueles a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, os estudantes que ingressem no IPV ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no IPV.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pelo IPV, desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Reingresso, mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso, e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Processo Individual
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Ação Social
Integração social e cultural
O Instituto Politécnico de Viseu com a colaboração de outras entidades, apoia iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando ações que se revelem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua e da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto
Informação
Até ao final do mês de novembro as Unidades Orgânicas comunicam aos serviços responsáveis pelas Relações Internacionais a informação referente aos candidatos admitidos, matriculados e inscritos até essa data com o Estatuto do Estudante Internacional, em todos os ciclos de estudos do IPV.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente do IPV.
Entrada em vigor
312109057