- a)Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido por pessoa, singular ou coletiva, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;
- b)Animal vadio ou errante: qualquer animal que for encontrado na via pública ou outro local público, fora do controlo ou vigilância do respetivo detentor, ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado, ou não tem detentor e não seja identificado;
- c)Detentor: qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- d)Agregado familiar: o requerente ou conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção, coabitação ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum;
- e)Cheque veterinário: documento único e intransmissível, em formato voucher, destinado ao acesso aos cuidados médico-veterinários previsto nas distintas modalidades definidas pela Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 11/03/2024