O candidato deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento, salvo quando tenha sido anteriormente ouvido.
O candidato deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento, salvo quando tenha sido anteriormente ouvido.