- 1 -O disposto no presente Regulamento abrange todos os projetos de iniciativas empresariais, privadas e públicas, que visem a sua instalação, relocalização ou expansão no Concelho da Lousã.
- 2 -São suscetíveis de incentivo os projetos de investimento que, nomeadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho e se enquadrem na estratégia de desenvolvimento do Município da Lousã;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local e que potencializem e permitam economias de escala;
- c)Contribuam para o reordenamento agrícola, florestal, industrial, comercial ou turístico do Concelho;
- d)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- i)Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- ii)Na expansão de capacidade de produção em setores de alto nível tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- iii)Na inovação de processo, organizacional e de marketing;
- iv)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de valor acrescentado;
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho, preferencialmente postos de trabalho qualificados;
- f)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;
- g)Contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;
- h)Contribuam para um melhor desempenho ambiental.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/01/2021