- 1 -Os incentivos ao investimento para os projetos considerados de interesse municipal, em função da sua natureza, podem revestir-se de várias modalidades, nomeadamente:
- a)Aconselhamento na escolha da localização para implementação do(s) projeto(s);
- b)Bonificação no preço de venda de lotes de terreno nas zonas e polos empresariais do Concelho;
- c)Realização de obras de infraestruturas públicas da competência do Município da Lousã;
- d)Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento, sem prejuízo da observância das formalidades legais e regulamentares;
- e)Isenção, total ou parcial, de taxas relacionadas com atos praticados com estas iniciativas e de acordo com os regulamentos municipais em vigor, nas partes não especificadas no presente Regulamento;
- f)Concessão de benefícios fiscais nos impostos que sejam tributos próprios do Município, como a Derrama, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), nos termos da legislação em vigor, do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Lousã e do presente Regulamento.
- 2 -Os incentivos municipais atribuídos de acordo com o presente Regulamento, devem ser adequados ao montante do investimento, ao número dos postos de trabalho criados ou mantidos e geração de valor dos projetos na economia local, regional e nacional.
Artigo 4.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 08/01/2021