- 1 -O Presidente da Câmara designará uma Comissão de Análise, que será responsável pela verificação da instrução e correspondente apreciação da candidatura.
- 2 -A Comissão de Análise procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento preenchido para o efeito, e do estudo de viabilidade económico-financeiro e demais documentação apresentada.
- 3 -A classificação (classificação final do projeto - CF) será obtida através da seguinte fórmula de cálculo:
CF = (30 % x VI) + (30 % x PT) + (15 % x PI) + (10 % x SE) + (5 % x ZE) + (5 % x PME) + (5 % x FEEI)
- 4 -Os incentivos enunciados nas alíneas b), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, são atribuídos de acordo com a classificação final, e da seguinte forma:
- a)Os incentivos associados a taxas municipais, relacionadas com atos praticados com estas iniciativas, são concedidos por isenção, total ou parcial, do valor que cabe liquidar e pagar, da seguinte forma:
- i)CF entre (igual ou maior que) 7,5 e (igual ou menor que) 10 - 100 % (isenção total);
- ii)CF entre (igual ou maior que) 5 (menor que) e (menor que) 7,5 - 75 % (isenção parcial);
- iii)CF entre (igual ou maior que) 2,5 e (menor que) 5 - 50 % (isenção parcial);
- iv)CF inferior a (menor que) 2,5 - 25 % (isenção parcial);
- b)Os incentivos associados ao IMI (isenção), são concedidos nos seguintes termos:
- i)CF entre (igual ou maior que) 7,5 e (igual ou menor que) 10 - 3 anos, renovável por mais 3 anos;
- ii)CF entre (igual ou maior que) 5 (menor que) e (menor que) 7,5 - 3 anos;
- iii)CF entre (igual ou maior que) 2,5 e (menor que) 5 - 1 ano;
- iv)CF inferior a (menor que) 2,5 - não aplicável;
- c)Os incentivos associados ao IMT (isenção, total ou parcial), são concedidos nos seguintes termos:
- i)CF entre (igual ou maior que) 7,5 e (igual ou menor que) 10 - isento;
- ii)CF entre (igual ou maior que) 5 (menor que) e (menor que) 7,5 - isento;
- iii)CF entre (igual ou maior que) 2,5 e (menor que) 5 - 50 %;
- iv)CF inferior a (menor que) 2,5 - não aplicável;
- d)A bonificação no preço de venda de lotes de terreno nas zonas e polos empresariais do Concelho (que se consubstancia numa redução, em percentagem, do preço praticado pelo Município da Lousã, por m2), será concedido da seguinte forma:
- i)CF entre (igual ou maior que) 7,5 e (igual ou menor que) 10 - 90 %;
- ii)CF entre (igual ou maior que) 5 (menor que) e (menor que) 7,5 - 75 %;
- iii)CF entre (igual ou maior que) 2,5 e (menor que) 5 - 50 %;
- iv)CF inferior a (menor que) 2,5 - não aplicável;
- e)O incentivo ao nível da derrama (isenção) está dependente do número de postos de trabalho líquidos criados, conforme constante na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, e que ao longo do período de benefício do incentivo se comprove que sejam mantidos, e enquadra-se nas isenções previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Município da Lousã, que contempla o seguinte:
- i)Igual ou superior a 50 postos de trabalho - 5 anos;
- ii)Igual ou superior a 30 e inferior a 50 postos de trabalho - 4 anos;
- iii)Igual ou superior a 20 e inferior a 30 pontos de trabalho - 3 anos;
- iv)Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 2 anos;
- v)Igual ou superior a 3 e inferior a 10 postos de trabalho - 1 ano.
- a)Os incentivos associados a taxas municipais, relacionadas com atos praticados com estas iniciativas, são concedidos por isenção, total ou parcial, do valor que cabe liquidar e pagar, da seguinte forma:
- 5 -A renovação do incentivo (isenção) por mais um período de três anos, previsto no ponto i) da alínea b) do n.º 4, está dependente da entrega no último ano do primeiro período de isenção, de comprovativo que ateste a concretização e manutenção do investimento nos termos apresentados na candidatura e na manutenção dos postos de trabalho líquidos criados ao abrigo da implementação do projeto.
- 6 -A obtenção do benefício previsto na alínea c) por parte do beneficiário está dependente da entrega da nota de liquidação e comprovativo do IMT pago.
Artigo 8.º — Concessão de incentivos
Vigente desde: 08/01/2021