- 1 -Os pedidos de incentivos que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem os demais pressupostos do presente Regulamento serão apreciados pelo Município da Lousã, devendo ser ponderados, em sede de apreciação, os seguintes critérios:
- a)dinamização da estrutura económica e empresarial existente no Município da Lousã, designadamente, tendo em conta:
- i)Volume de investimento;
- ii)Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Município da Lousã;
- iii)Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;
- iv)Volume de exportação previsto;
- v)Efeito multiplicador no tecido económico e social local;
- b)Valorização dos recursos humanos, designadamente, pela respetiva ponderação nas seguintes vertentes:
- i)Número de postos de trabalho a criar;
- ii)Número de postos de trabalho qualificados a gerar;
- iii)Número de postos de trabalho a manter;
- iv)Número de postos de trabalho qualificado a manter;
- v)Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho a criar;
- vi)Formação profissional e qualificação contínua;
- c)Impacto ambiental e o compromisso ambiental do projeto:
- i)Avaliação de Impacto Ambiental;
- ii)Respeito, preservação e valorização ambiental;
- iii)Aplicação de energias renováveis;
- iv)Higiene, saúde e segurança no trabalho;
- d)Modelos de gestão e de crescimento, alinhados com as estratégias e compromissos nacionais e internacionais, de acordo com os pressupostos da economia circular:
- i)Eco-design de processos e produtos;
- ii)Eco-eficiência;
- iii)Eficiência energética;
- iv)Eco-inovação;
- v)Extensão do ciclo de vida dos produtos;
- vi)Valorização de subprodutos e resíduos;
- e)Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital;
- f)Competitividade da iniciativa empresarial:
- i)Inovação dos produtos e/ou serviços a prestar;
- ii)Investigação e desenvolvimento;
- iii)Qualidade da gestão;
- iv)Estrutura económica do projeto.
- a)dinamização da estrutura económica e empresarial existente no Município da Lousã, designadamente, tendo em conta:
- 2 -Os incentivos aos projetos de investimento são atribuídos tendo em conta a classificação obtida, no intervalo de 1 a 10, sendo 1 a pontuação mínima e 10 a máxima, calculados através dos seguintes fatores:
- a)Valor do investimento a realizar (VI - 30 %):
- i)Igual ou superior a 500.000,00 (euro) - 10;
- ii)Igual ou superior a 300.000,00 (euro) e inferior a 500.000,00 (euro) - 8;
- iii)Igual ou superior a 200.000,00 (euro) e inferior a 300.000,00 (euro) - 7;
- iv)Igual ou superior a 100.000,00 (euro) e inferior a 200.000,00 (euro) - 6;
- v)Até 100.000,00 (euro) - 5;
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar (PT - 30 %):
- i)Igual ou superior a 50 PT - 10;
- ii)Igual ou superior a 30 e inferior a 50 postos de trabalho - 8;
- iii)Igual ou superior a 20 e inferior a 30 pontos de trabalho - 7;
- iv)Igual ou superior a 10 e inferior a 20 postos de trabalho - 6;
- v)Igual ou superior a 3 e inferior a 10 postos de trabalho - 5;
- c)Prazo de implementação do projeto (PI - 15 %):
- i)Até 12 meses - 10;
- ii)Igual ou superior a 12 meses e inferior a 24 meses - 8;
- iii)Igual ou superior a 24 meses e inferior a 36 meses - 6;
- iv)Igual ou superior a 36 meses e inferior a 48 meses - 4.
- d)Empresa com sede no Concelho da Lousã (SE - 10 %);
- e)Instalação em zonas e polos empresariais do Concelho, assim classificadas em sede de PDM (ZE - 5 %);
- f)Certificação PME concedida pelo IAPMEI (PME - 5 %);
- g)Beneficiário de projeto(s) cofinanciado(s) por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI - 5 %).
- a)Valor do investimento a realizar (VI - 30 %):
- 3 -Em complemento com os documentos previstos no n.º 3 do artigo anterior, deve ainda acompanhar o requerimento, quando aplicável, os documentos comprovativos do previsto nas alíneas d), e), f) e g) do ponto anterior.
Artigo 7.º — Critérios para a concessão incentivos ao investimento
Vigente desde: 08/01/2021