O processo de avaliação no IPL é assegurado, a um primeiro nível, por um conselho coordenador de avaliação, que funcionará na dependência do presidente do Instituto e, a um segundo nível, por conselhos para a avaliação, sediados em cada uma das escolas, nos serviços de acção social e nos serviços centrais do IPL, com a composição e as competências constantes do presente regulamento.