- 1 -Cada veículo deverá ser abastecido preferencialmente nos postos de combustível na Freguesia mediante:
- a)Cartão Frota;
- b)Identificação da matrícula da viatura;
- c)Registo da quilometragem no momento do abastecimento;
- d)Identificação do condutor através de assinatura legível no talão.
- 2 -Excecionalmente, os veículos da Freguesia e previamente autorizados, poderão abastecer noutros locais, desde que a situação particular, devidamente fundamentada, o justifique, devendo ser entregue documento comprovativo de abastecimento para efeitos de pagamento.
Artigo 17.º — Abastecimentos
Vigente desde: 27/02/2025