- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelos recursos aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para um correto e eficiente funcionamento das viaturas da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Disposições Finais
Vigente desde: 27/02/2025