- 1 -Para efeitos deste Regulamento, classificam-se os veículos da Freguesia nos seguintes tipos: veículos ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias.
- 2 -Para efeitos do disposto neste Regulamento, os veículos referidos no número anterior têm as seguintes utilizações:
- a)Veículos de Serviços Gerais - Veículos ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias, a serem utilizados na prática da competência dos serviços;
- b)Veículos Especiais - Máquinas que se caracterizam por possuírem determinados requisitos técnicos, destinando-se a serviços mais específicos, como por exemplo o Dumper, entre outras, podendo apenas ser operadas por Assistentes Operacionais qualificados.
Artigo 4.º — Classificação e Definição dos Tipo de Veículos
Vigente desde: 27/02/2025