- 1 -Os veículos apenas poderão ser utilizados no desempenho de atividades ou funções no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.
- 2 -Só poderão circular as viaturas que possuam os documentos legalmente exigidos.
- 3 -Os veículos não poderão ser utilizados para fins particulares de qualquer natureza.
- 4 -Podem circular ao fim de semana e feriados, viaturas afetas aos serviços da Junta, sempre que se justifique, com autorização prévia do Presidente da Junta.
Artigo 5.º — Critérios para a Utilização
Vigente desde: 27/02/2025