- 1 -Para cada lista apresentada deverá ser designado o respetivo mandatário, que indicará o respetivo endereço eletrónico de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações alusivas ao procedimento eleitoral.
- 2 -O mandatário designado terá de ser farmacêutico eleitor.
Artigo 14.º — Mandatários e notificações
Vigente desde: 12/01/2018