No caso de a lista não conter o número total de candidatos, o mandatário deve completá-la, no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista.
No caso de a lista não conter o número total de candidatos, o mandatário deve completá-la, no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da notificação, sob pena de rejeição de toda a lista.