Findos os prazos estipulados nos artigos 16.º, 18.º e 19.º do presente regulamento, a comissão eleitoral deve deliberar, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses mesmos artigos.
Findos os prazos estipulados nos artigos 16.º, 18.º e 19.º do presente regulamento, a comissão eleitoral deve deliberar, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses mesmos artigos.