Tratando-se de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o Plenário manda notificar imediatamente o mandatário da respetiva lista para responder, querendo, no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Tratando-se de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o Plenário manda notificar imediatamente o mandatário da respetiva lista para responder, querendo, no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.