Tratando-se de recurso apresentado contra o despacho de não admissão de qualquer uma das candidaturas, o Plenário manda notificar imediatamente os mandatários das respetivas listas, ainda que não admitidas, para, querendo, responderem, no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Artigo 24.º — Recurso do despacho de não admissão
Vigente desde: 12/01/2018