A campanha eleitoral tem início no dia seguinte à publicitação das candidaturas aceites a sufrágio e termina às vinte e quatro horas da antevéspera do dia designado para as eleições.
A campanha eleitoral tem início no dia seguinte à publicitação das candidaturas aceites a sufrágio e termina às vinte e quatro horas da antevéspera do dia designado para as eleições.