A comissão eleitoral indicará os locais dentro das instalações da Ordem onde poderá ser colocada a propaganda eleitoral, em igualdade de circunstâncias para todas as listas concorrentes.
A comissão eleitoral indicará os locais dentro das instalações da Ordem onde poderá ser colocada a propaganda eleitoral, em igualdade de circunstâncias para todas as listas concorrentes.