- 1 -Os serviços de secretaria registarão obrigatoriamente a entrada diária dos votos por correspondência, em ato que poderá ser acompanhado por uma pessoa a designar por cada uma das listas, os quais devem ser ordenados por número de carteira profissional e devidamente guardados.
- 2 -A relação das entradas diárias de votos por correspondência é enviada diariamente e antes do encerramento dos serviços ao presidente da comissão eleitoral, bem como aos mandatários das listas concorrentes aos órgãos nacionais e regionais e aos conselhos dos colégios de especialidade.
Artigo 42.º — Descarga dos votos por correspondência
Vigente desde: 12/01/2018