Para apuramento final dos resultados, exceto para os respeitantes aos conselhos dos colégios de especialidade, a comissão eleitoral providencia a instalação de uma assembleia geral de apuramento, a qual será constituída pelos presidentes das mesas das assembleias regionais que, de entre si, designarão o presidente.
Artigo 49.º — Composição da assembleia geral de apuramento
Vigente desde: 12/01/2018