Até ao dia seguinte ao sufrágio, os presidentes das mesas de voto remeterão à assembleia geral de apuramento, em lotes lacrados e devidamente separados nos termos do disposto no artigo 48.º, os boletins de voto acompanhados pela ata, cadernos eleitorais e demais documentos.
Artigo 50.º — Remessa dos votos para a assembleia geral de apuramento
Vigente desde: 12/01/2018