- 1 -Depois de inutilizar todos os envelopes exteriores, a assembleia geral de apuramento verificará se foram cumpridos todos os requisitos estipulados no artigo 40.º do presente regulamento, após o que dará baixa nos cadernos eleitorais.
- 2 -Finda esta operação, procederá à abertura dos envelopes que contêm os boletins de voto dobrados em quatro, retirá-los-á e introduzi-los-á nas urnas.
- 3 -O envelope com o respetivo voto por correspondência será sempre destruído, sempre que se verifique que o eleitor, entretanto, votou presencialmente ou por voto eletrónico.
Artigo 52.º — Verificação dos votos por correspondência
Vigente desde: 12/01/2018