A assembleia geral de apuramento reunirá na sede nacional da Ordem até ao segundo dia posterior ao sufrágio, e na presença de todos os mandatários das listas procederá à abertura de todos os envelopes recebidos para o exercício do direito de voto por correspondência.
Artigo 51.º — Abertura dos envelopes dos votos por correspondência
Vigente desde: 12/01/2018