- 1 -As crianças não serão entregues:
- a)A estranhos e a menores de 14 anos, exceto se forem portadores de autorização escrita pelo encarregado de educação e o motorista tenha sido avisado pelo mesmo;
- b)Ao pai, sem autorização escrita da mãe, quando a criança estiver legalmente à guarda da mãe ou à mãe, em igualdade de circunstâncias.
Artigo 11.º — Condições da Entrega das Crianças
Vigente desde: 28/02/2025