- 1 -Os utentes, ou quem legalmente os represente, têm os seguintes deveres:
- a)Prestarem todas as informações necessárias e solicitadas pela Junta de Freguesia;
- b)Respeitar e cumprir as orientações dos responsáveis pelo transporte;
- c)Respeitar todos os utentes do transporte escolar;
- d)Proceder ao pagamento mensal devido pela utilização do transporte escolar, no prazo definido;
- e)Conservar e estimar o material de transporte escolar;
- f)Cumprir com o horário definido;
- g)Comunicar sempre que tenha febre ou alguma doença infetocontagiosa.
Artigo 13.º — Deveres dos Utentes
Vigente desde: 28/02/2025