- 1 -Os utentes não poderão usufruir do transporte escolar no caso de apresentarem sintomas de febre ou doença infetocontagiosa, aquando do embarque no transporte.
- 2 -Em caso de avaria da viatura, não será assegurado o transporte escolar e o encarregado de educação será informado tão rápido quanto possível.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se no direito de não transportar utentes quando o trajeto implique a passagem em lugares que possam colocar os utentes em situações de risco.
Artigo 9.º — Impedimento de Frequência de Transporte
Vigente desde: 28/02/2025