- 1 -A Junta de Freguesia de Alhadas, poderá extinguir o transporte escolar, nos casos em que já não se verifique necessário ou que, pelo seu custo ou por outro motivo admissível, se torne inadequado ou inviável a sua continuação.
Artigo 8.º — Extinção do Transporte Escolar
Vigente desde: 28/02/2025