Cabe ao órgão que deliberou a abertura do procedimento de recrutamento e seleção a decisão final acerca do candidato a contratar, baseada na sua própria avaliação sobre a adequação do perfil às necessidades da OF, de acordo com os critérios de seleção definidos e tendo em conta os elementos recolhidos nas várias fases do procedimento.
Artigo 10.º — Decisão do procedimento de seleção
Vigente desde: 12/01/2018