- 1 -O recrutamento e a seleção de trabalhadores seguem um procedimento próprio, em observância do disposto na Lei, no Estatuto e no presente regulamento.
- 2 -O processo de recrutamento e seleção é baseado nos princípios da transparência, mérito e igualdade, nos termos definidos na Constituição da República e no Código do Trabalho.
- 3 -Em todos os atos processuais deve ser assegurado o cumprimento das regras de não discriminação, nomeadamente em função do género, nos termos constantes do Código do Trabalho.
- 4 -Os atuais trabalhadores da OF podem candidatar-se aos concursos em igualdade de condições com os candidatos externos.
Artigo 3.º — Princípios gerais de recrutamento e seleção
Vigente desde: 12/01/2018